sábado, 26 de janeiro de 2013

A santa inquisição a luz da doutrina de Santo Tomás de Aquino


Parte I



A inquisição é um dos temas mais controversos da história medieval.Este estudo objetiva torná-la mais compreendida lançando sobre ela a luz da doutrina de Santo Tomás quanto a natureza das relações estado- igreja , quanto a natureza da sociedade política.

Em primeiro lugar ressaltemos alguns princípios de análise histórica fundamentais para compreendermos a inquisição.Já dizia o filósofo Dilthey que uma das disposições mais próprias para conhecermos  uma época passada é a empatia.A empatia é identificação com o objeto de estudo.Consiste em penetrar nele para poder compreendê-lo.Mas como penetrar num objeto do passado , numa sociedade morta ? A forma mais viável é a tentativa de reconstruir a mentalidade da época e colocar-se no lugar dos atores humanos , sermos possuídos por suas vivências , amores , temores , desejos , imaginários , formas de vida , organização política , leis.Esse método é o mais válido para entendermos uma sociedade do passado em seus próprios termos sem desrespeitá-la, sem tentar dar a ela um significado ou qualificativo baseado numa leitura da história a luz de um futuro ou de um presente- como fazem as leituras marxistas e liberais da História que vem o passado em função do progresso das liberdades e ou da igualdade no presente ( assim o passado é tido apenas como mero tempo preparatório para uma época superior ou melhor, ou como era de estagnação como fazem por exemplo quando qualificam a idade media de era das trevas ) – baseados em critérios utópicos.

Vamos então historiar a visão de mundo do século 13 , século em que nasceu a inquisição percorrendo o pensamento político de Sto. Tomás.A instituição inquisição obedecia aos critérios colocados pelo Doutor Angélico.

Primeiro é preciso dizer que Sto Tomás se diferencia em seu pensar de Sto Agostinho que vê o estado como instituição direta de Deus , ligado ao pecado original: o estado nasceria pela necessidade de impor um lei que facultasse o convívio entre os homens e o respeito a justiça através do uso da violência institucionalizada para a repressão dos maus.Sto Tomás vê o estado como questão humana , ligado a providência divina de modo geral e dependente da razão : Deus não institui o estado diretamente mas deixa aos homens que por meio de sua razão organizem a sociedade política, deixando a Igreja o cuidado da salvação das almas.Neste sentido a sociedade política ( O Estado) deve levar em conta a lei divina em sua organização legal mas também o direito natural, perscrutado pela razão, e os costumes dos povos.Tudo isso em vista da consecução do Bem , tal como ele pode ser realizado nesta terra.Ao Estado cabe criar leis positivas [ escritas ] com base em três fontes : Lei de Deus , razão humana e história.Assim sendo elas serão uma aplicação concreta a cada situação histórica da lei divina e eterna e da lei natural.Sto Tomás se vale então do exemplo da Torá [ 5 primeiros livros da sagrada escritura] onde Moisés, o divino legislador do povo hebreu, ao receber a lei divina institui uma série de regras positivas de pureza , impureza , legalidade , ilegalidade , adequadas aos estado histórico do povo de Israel.É de notar que a lei divina proibia o assassinato , mas Moisés permitia em certos casos a aplicação da pena de morte [ em casos de adultério , homossexualismo , etc] para certos atos previstos em lei como criminosos.Alguns poderiam se perguntar se tal instituto legal estabelecido por Moisés não feria a lei divina de respeito absoluto a vida humana presente no decálogo ao que responderíamos que bem pelo contrário as penas de morte estabelecidas pela lei mosaica atendiam as necessidades pedagógicas do povo de Israel na época e a cultura jurídica da mesopotâmia baseada amplamente na lei do talião: para um povo recém formado e sem raízes éticas firmes , tendente a idolatria e a desobediência a  lei recém outorgada por Deus no Sinai, o uso de penas capitais era a única forma de garantir a unidade e a ordem mínima necessária para o seu desenvolvimento histórico.Moisés levou em conta os costumes da época pra legislar e não apenas a lei divina tomada abstratamente.Ele aplicou as circunstâncias históricas sem ferir-lhe o espírito essencial.As penas capitais eram usadas para garantir a vida do povo e sua continuidade , ou seja , em função do princípio de legítima defesa.Qualquer pessoa que mata em legítima defesa não pratica assassinato pois visa primeiro a defesa de sua vida.Ela portanto aplica ao caso concreto a máxima divina “Não matarás” pois a primeira vida que se deve defender é a sua.Portanto Moisés ao instituir penas capitais na lei hebraica fazia valer o princípio de defesa do bem geral do povo ou do Bem Comum tão bem elucidado por Sto. Tomás.O Bem Comum não é o somatório dos interesses individuais como diria Rosseau [ com sua tese da vontade geral ] mas o bem de toda pessoa humana feita a imagem de Deus.Assim sendo quando uma pessoa fere ,por exemplo, a justiça que deve reger sua conduta em sociedade ela pode ser castigada para o restauro da ordem.Notem que o bem comum não é uma noção individualista : para os pensadores liberais quaisquer ações contra a liberdade do indivíduo é sempre negativa , sendo que para eles a melhor sociedade seria aquela em que os indivíduos estivessem menos “limitados” por uma lei.O bem comum é um princípio segundo o qual a pessoa deve ordenar sua ação em função do Sumo Bem e não de suas vontades individuais.Para o liberal não há um Sumo Bem mas apenas a soma das vontades e interesses individuais – essas é que deveriam ser o critério da lei.A noção de Sumo Bem e de Bem Comum são conexas : implicam na certeza da existência de uma ordem captável pela razão a qual o homem deve submeter sua vontade para a realização de suas virtudes naturais e de sua autêntica liberdade e felicidade.Postos tais princípios continuaremos a tratar do assunto na segundo parte do artigo.



Parte 2





Partindo do princípio de que quando a autoridade se põe a legislar deve partir da situação histórica real e não apenas da lei natural e divina tomada em abstrato analisemos o caso histórico concreto em que se deu a constituição de uma inquisição católica.

No século 12 a Igreja enfrentava fortes contestações de uma série de movimentos que propugnavam a pobreza: uma marca comum de todos eles era a denuncia de que a Igreja Católica era uma instituição muito rica e que tal riqueza , fruto de doações de terras feitas por reis , príncipes , senhores ao longo de séculos , contrastava com a pobreza de Nosso Senhor Jesus Cristo.O poder econômico da Igreja facultava a Bispos e Cardeais e também aos Papas o controle de vastas áreas feudais, e uma vida de certo luxuosismo, uma corte principesca e diversos privilégios.É bem verdade que tal critica não carecia de um certo sentido : afinal haviam clérigos que descuravam da vida espiritual e das obrigações pastorais para se dedicar aos gozos da vida terrena e a busca das ambições transitórias.Contra isso vários movimentos já tinham se levantado , em épocas de crise semelhante ,dentro da Igreja mesmo ; cabe lembrar aqui o movimento de restauração do monasticismo iniciado em Cluny na França num momento em que o monaquismo havia relaxado do ideal de oração e trabalho.

Todavia da critica tais movimentos passaram a defender a demolição da Igreja Institucional para no lugar dela criar uma nova Igreja , puramente espiritual , guiada por profetas iluminados pelo Espírito Santo de modo direto.Uma igreja sem poder temporal , sem bens , sem clero , sem autoridade , sem padres , bispos e papas.Qual seria o efeito para a sociedade feudal se tais propostas tivessem vingado ? O mundo feudal era baseado nas relações de solidariedade e nas relações de subordinação as autoridades naturais e espirituais.A sociedade era uma teia de interrelações de confiabilidade, daí a importância dos juramentos de fidelidade entre senhores e cavaleiros.As relações de dependência de todos para com todos era a base moral e jurídica do mundo medieval europeu.Destruir a instituição que garantia tais juramentos e que era a portadora máxima da confiabilidade dos contratos e dos poderes a que os homens estavam sujeitos por seu caráter sobrenatural e divino era por em xeque a existência da sociedade; sem a autoridade da Igreja que sacraliza as relações sociais não haveria nada capaz de manter os laços entre os indivíduos e as ordens sociais ( nobreza , servos , burgueses , cavaleiros , etc ) de pé permanentemente.Assim os chamados movimentos heréticos eram não só ameaças a autoridade da Igreja ou aos dogmas católicos mas ameaça grave a continuidade da sociedade medieval.

As heresias do século 12 agitavam multidões.Amauri defendeu teses que deram origens ao movimento dos irmãos do livre espírito que pregavam a liberação de todas as regras morais chegando a pregar a comunidade das esposas(poligamia coletiva ).As doutrinas heréticas de Pedro de Bruys que acusava a Igreja de ser uma imundície , estimularam o ataque aos feudos da Igreja; por onde seus adeptos passassem as Igrejas eram incendiadas, cruzes derrubadas e padres perseguidos.Já o padre que se tornou herético Arnaldo de Brescia , formou um movimento revolucionário onde reunia multidões para atacar cidades e feudos em nome dos pobres , em nome da pilhagem dos bens da Igreja e da nobreza. Mas destes movimentos o mais violento era o catarismo (do grego καϑαρός katharós, "puro") : considerado herético pela Igreja Católica  manifestou-se no sul da França e no norte da Itália do final do século XI até meados do séculos XIV. Suas idéias tem fortes paralelos com o gnosticismo do início da era cristã. Os historiadores indicam sua formação a partir da expansão das crenças dos bogomilos (Reino dos Búlgaros) e dos paulicianos (Oriente Médio). Eles afirmavam ser os verdadeiros cristãos. Traziam em sua doutrina a assinatura da mensagem sincrética do iniciado persa Mani, que tinha espalhado pelo mundo antigo sua doutrina gnóstica.A salvação para o catarismo era a libertação da alma de seu invólucro, isto é, o corpo material impuro- logo eles consideravam que Deus havia criado apenas o céu; a terra seria criação de um gênio mal , o demiurgo.Negavam portanto a teologia da criação.Devido a essa concepção, viam com bons olhos o suicídio.Os sacerdotes Cátaros, ou Bons Homens, como se autodenominavam, levavam vidas simples, desprovidos de quaisquer posses materiais, buscando afastar-se ao máximo da corrupção do mundo.Isso fez desta seita uma perigosa concorrente da Igreja Católica que na época tinha um clero em crise moral.O exemplo de pobreza e desapego dos cátaros acabava convencendo muitos católicos a passarem para o seu lado; recebiam o Consolamentum, um rito que representava de maneira simbólica sua morte com relação ao mundo corrupto.O anticristianismo dos cátaros é total : se a terra é criação de Lucibel o demiurgo mau que aprisionou as almas em corpos de matéria , nega-se a encarnação de Deus , a paixão e a ressurreição de Cristo perdem o valor e a vida humana deixa de ser santificada e exaltada.O ideal cátaro é de negação absoluta da vida.Os cátaros perfeitos viviam uma vida rigorosa : se tinham esposas recusavam manter vida sexual com elas , não comiam carne , viviam como faquires hindus desprendidos de tudo que fosse material.Em suma : o catarismo era uma anarquia espiritual que se tivesse vencido historicamente significaria o fim da civilização humana tal como a conhecemos.

O problema cátaro era grave : era uma heresia anti-cristã e anti-social.Defendia a derrubada de todas as leis , tradições , moral , instituições existentes.Segundo o líder cátaro Limosus Negro tudo que havia” debaixo da lua e do sol era corrupção e confusão”restando apenas destruir tudo o que a civilização havia conquistado.Mais grave o fato se tornava pois as autoridades eram coniventes com a expansão cátara já que haviam pessoas de alta estirpe membros do movimento.Quase todas as famílias da nobreza do sul da França tinham filhos seus no movimento.Filhos da nobreza eram educados em escolas cátaras; as viúvas e muitos jovens se retiravam para conventos cátaros.O desejo de uma vida mais pura que agitava a cristandade beneficiava a heresia.Mas para muitos nobres passar para o lado da heresia significava poder se apossar dos bens da Igreja, coisa que interessava a muitos nobres.

Apesar da gravidade do perigo a Igreja durante meio século usou apenas das armas da caridade , da pregação e da discussão pública para trazer os cátaros de volta ao seio da Igreja Católica.Somente quando já não era mais possível esperar, em vista de um gravíssimo risco de destruição da civilização , da sociedade , das leis , dos poderes religiosos e civis ,foi que a Igreja resolveu agir com mais rigor.Inocêncio III que começa seu pontificado em 1189 manda excluir dos cargos públicos os hereges e confiscar seus bens; ameaçou os nobres dizendo que se não combatessem a heresia permitiria que o rei da França lhes tomassem as terras.Em 1208 ordenou uma cruzada contra os hereges : os cavaleiros tinham o mesmo direito que os cruzados da terra santa de aprisionar os bens dos inimigos para si.O Papa proibiu aos cavaleiros massacres e roubos mas eles aconteceram com freqüência.Em 1211 os cavaleiros católicos e os exércitos cátaros se enfrentaram em uma nova cruzada marcada novamente por carnificinas.

Justamente para evitar mortes e condenações de hereges sem um devido processo legal é que se instaurou o Tribunal da Santa Inquisição em 1231 por Gregório IX.Tal instituto tinha um fim : investigar e reprimir a anarquia espiritual e as ações dos heréticos, garantindo a solidez dos fundamentos da civilização cristã.Era um tribunal de defesa , de salvação pública criado em uma época de perturbações extremas.A inquisição operava assim : em uma região que se suspeita de atividades heréticas crescentes chegam 4 inquisidores no mínimo , em geral frades franciscanos ou dominicanos.Convidam a multidão para uma prédica na Igreja convidando os rebeldes a pedir perdão a Deus.A princípio a inquisição se apresenta como um tribunal de penitencia que tem primeiro a finalidade de reconciliar os pecadores com Deus e a Igreja através da confissão.Oferece-se um prazo para a confissão da falta.Em casos de sua heresia nunca ter causado escândalo público ser-lhe-á imposta uma simples penitência secreta.Em caso de ter sido pública o confesso receberá uma indulgencia e penas como peregrinar para locais santos ou ficar algum tempo em um convento.Os que não confessam e são denunciados são investigados e levados a um julgamento onde via de rega não se permitia advogado; mas segundo fontes autorizados muitos réus tiveram advogados ; o Manual do Inquisidor de Bernardo Guy proíbe a intervenção de advogados sob a suspeita de que possam ser hereges como os réus ou pagos para acobertar seus crimes; já no de Eymeric diz-se que “não se deve privar os réus do direito de defesa e de advogados”.O Papa Inocêncio IV instituiu o júri para garantir a justiça da sentença pois considerava que em matéria tão grave quanto a heresia devia–se proceder com muita prudência garantindo o máximo de rigor no processo para que ele não resultasse em condenação injusta.Em suma ,graças a inquisição católica é que temos diversos mecanismos modernos de justiça que garantem o devido processo legal e os direitos básicos da pessoa no âmbito da aplicação da justiça.Embora excessos possam ter sido cometidos no uso dos instrumentos inquisitoriais , eles se justificavam em vista da grave situação social e histórica que vivia a comunidade medieval.Ninguém em sã consciência poderia defender a abolição da polícia apenas por que abusos são cometidos por policiais no exercício de sua função; assim também em termos gerais a função da inquisição foi positiva e necessária para abrandar o impacto social das heresias e permitir que os heréticos não fossem mortos sumariamente- como ocorria durante as cruzadas contra eles operadas pelos nobres -e que tivessem direitos mínimos , inclusive o de se arrepender e emendar que era afinal o objetivo da Igreja : a conversão e salvação das almas; entretanto as cruzadas ,não foram capazes de sufocar a influência das heresias;somente o braço jurídico da inquisição associado ao trabalho religioso dos frades mendicantes ( franciscanos e dominicanos ) conseguiu frear o acelerado crescimento das doutrinas heréticas mantendo de pé a civilização católica.



"A História é necessária, não apenas para tornar a vida agradável, mas também para lhe dar uma significação moral. O que é mortal em si mesmo consegue a imortalidade através da História; o que é ausente torna-se presente; velhas coisas rejuvenescem, e um jovem logo iguala a maturidade dos velhos. Se um homem de setenta anos é considerado sábio devido à sua experiência, quão mais sábio aquele cuja vida abrange o espaço de mil ou três mil anos! Pois, na verdade, pode-se dizer que um homem viveu tantos milênios quantos os abarcados pelo alcance de seu conhecimento de História."

MARSÍLIO FICINO (1433-1499), Carta a Giacomo Bracciolini.

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